INQUÉRITO DA IRU

sobre a preparação das empresas e dos motoristas de veículos ligeiros de mercadorias (LCV) no que respeita ao cumprimento das novas obrigações legislativas da UE que entram em vigor a 1 de julho de 2026

A partir de 1 de julho de 2026, os veículos de transporte rodoviário de mercadorias com peso entre 2,5 e 3,5 toneladas que, prestem serviços de tranporte internacional na Un-ião Europeia (UE) - incluindo o transporte obérico devem estar equipados com a versão mais recente do tacógrafo inteligente G2V2. A instalação de um tacógrafo nestes veículos ligeiros de mercadorias é obrigatória, mesmo que o veículo seja utilizado apenas ocasionalmente para a realização de transportes internacionais UE. Além disso, os motoristas devem cumprir as regras da UE relativas aos tempos de condução e de repouso, bem como a Lex specialis relativa ao destacamento de motoristas.

Estas novas obrigações vêm juntar-se à exigência, em vigor desde 2022, de transportar a bordodo respetivo veículos as cópias autenticadas da licença da UE e de cumprir as regras de acesso ao mercado da UE, tais como as regras relativas ao regime da cabotagem.

Com a instalação do tacógrafo inteligente como instrumento de controlo nestes veículos ligeiros de mercadorias a partir de 1 de julho de 2026, prevê-se um reforço dos controlos. Se as empresas e os motoristas não estiverem devidamente preparados tal poderá levar a um aumento drástico das multa/(coimas e dificuldades em toda a cadeia de abastecimento.

Recapitulando:

• De acordo com o disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006: «As empresas de transporte devem organizar o trabalho dos condutores referidos no n.º 1 de forma a que estes possam cumprir o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 [atualmente, Regulamento (CE) n.º 561/2006] e no capítulo II do presente regulamento. A empresa de transporte deve instruir adequadamente o motorista e efetuar controlos regulares para garantir o cumprimento do Regulamento (CEE) n.º 3821/85 [atualmente, Regulamento (CE) n.º 561/2006] e do capítulo II do presente regulamento.»

• Além disso, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 33.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014: «As empresas de transporte são responsáveis por garantir que os seus motoristas recebam formação e instruções adequadas sobre o funcionamento correto dos tacógrafos, digitais ou analógicos, devem efetuar controlos regulares para garantir que os seus condutores os utilizam corretamente e não devem dar aos seus motoristas quaisquer incentivos diretos ou indiretos que possam encorajar a utilização indevida dos tacógrafos.»

O objetivo deste questionário junto das empresas de transporte – associadas de membros da IRU, como é o caso da ANTRAM – e que estarão sujeitos a estas novas obrigações é avaliar o seu grau de preparação, com especial enfoque em dois aspetos:

a) Preparação dos seus veículos ligeiros de mercadorias, abrangidos pelo âmbito da nova legislação, com a versão mais recente dos tacógrafos inteligentes G2V2 até 1 de julho de 2026

b) Nível de conhecimento dos gestores da empresa e dos motoristas sobre estas novas regras, incluindo a utilização correta do aparelho tacógrafico.

Perguntas do questionário
1.País de estabelecimento:(Obrigatório.)
2.Os veículos comerciais ligeiros da sua empresa com peso entre 2,5 e 3,5 toneladas utilizados no transporte transfronteiriço na UE:(Obrigatório.)