APÊNDICE A
Definição de termos
Agressor é um aluno ou um membro da equipe escolar que se envolve em bullying, cyberbullying ou retaliação contra um aluno.
Bullying é o uso repetido de, por um ou mais alunos ou um membro da equipe da escola, incluindo, mas não limitado a, um educador, administrador, enfermeira da escola, funcionário do refeitório, zelador, motorista de ônibus, treinador esportivo, conselheiro de uma atividade extracurricular ou paraprofessional, uma expressão escrita, verbal ou eletrônica ou um ato ougesto físico ou qualquer combinação destes, dirigido a um alvo que: (i) cause dano físico ou emocional ao alvo ou dano à propriedade do alvo; (ii) coloque o alvo em medo razoável de dano a si mesmo ou de danos à sua propriedade; (iii) cria um ambiente hostil na escola para o alvo; (iv) infrinja os direitos do alvo na escola; ou (v) perturbe material e substancialmente o processo educacional ou o funcionamento ordenado de uma escola. Bullying inclui cyberbullying (M.G.L. c. 71, 370).
Cyberbullying é o bullying por meio do uso de tecnologia ou de quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones, celulares, computadores e Internet. Inclui, mas não se limita a, email, mensagens instantâneas, mensagens de texto e publicações na Internet. (M.G.L. c. 71,370)
Ambiente hostil é uma situação em que o bullying faz com que o ambiente escolar seja permeado de intimidação, ridicularização ou insulto que seja suficientemente grave ou generalizado para alterar as condições de educação do aluno. (M.G.L. c. 71, 370)
Alvo é um aluno contra quem o bullying, cyberbullying ou retaliação é direcionado. (M.G.L. c. 71, 370)
Retaliação é qualquer forma de intimidação, represália ou assédio dirigido contra um aluno que denuncia bullying, fornece informações durante uma investigação de bullying, ou testemunha ou tem informações confiáveis sobre bullying. (M.G.L. c. 71, 370)