1. Classificação de Espectáculos
A classificação de espectáculos (ou de conteúdos culturais ) visa, essencialmente, a protecção das crianças e adolescentes relativamente a certos conteúdos que possam ser nocivos ao seu estádio de desenvolvimento, funcionando como uma informação ao público e um aconselhamento às famílias, responsáveis pela respectiva educação. E isto porque a lei determina que os menores só podem assistir aos espectáculos classificados para escalão etário superior, quando acompanhados pelos pais. Trata-se do princípio segundo o qual a educação e as escolhas culturais são uma decisão de competência das famílias.
Em Portugal, são objecto de classificação, pela Comissão de Classificação de Espectáculos (CCE), os filmes para exibição cinematográfica, os videogramas (DVD, Blu Ray,jogos de computador) e os espectáculos teatrais.
Sendo o público o destinatário das classificações, importa aferir com regularidade qual a opinião das pessoas, principalmente dos pais ou encarregados de educação, relativamente ao trabalho desenvolvido pela Comissão. É essa a importância maior deste inquérito.
Por isso é tão importante a sua colaboração.
Desde já, Obrigado!